- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2013
- Data de publicação
- 10/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 02/05/2013, p. 10/05/2013
PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE REMÉDIO. ACÓRDÃO EMBASADO EM PREMISSAS CONSTITUCIONAIS. REVISÃO. COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE. INTERESSE DE AGIR. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. A lide não foi dirimida sob a ótica dos dispositivos de lei federal violado. O acórdão entendeu pela solidariedade entre a União, Estado e Município para o fornecimento de medicamentos indispensáveis à saúde, embasado em premissas eminentemente constitucionais. O recurso especial não é a via adequada para a reforma de acórdão que analisa a matéria sob enfoque eminentemente constitucional. 2. Não ventilada no aresto impugnado a matéria motivo da controvérsia, fica caracterizada a ausência de prequestionamento e impedido o seu acesso à instância especial, nos termos das Súmulas 282/STF e 211/STJ. 3. A União defende a tese de falta de interesse de agir, fundada no argumento de que o autor ora agravado pode obter a medicação pretendida pela via administrativa, sem apontar o dispositivo de lei federal violado, o que justifica a aplicação da Súmula 284/STF. 4. O acórdão concluiu que, na espécie em análise, que os referidos medicamentos somente foram disponibilizados ao embargado, em função da intervenção judicial. Tal fundamentação não foi impugnada nas razões do recurso especial. Incidência ao recurso especial do óbice da Súmula 283/STF. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 202.216/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 10/5/2013.)
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