- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 06/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 23/04/2013, p. 06/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULA 115 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO. ÔNUS DO ADVOGADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.- Na linha da jurisprudência desta Corte, a regularidade da representação processual deve ser comprovada no ato da interposição do Recurso Especial, considerando-se inexistente a irresignação apresentada por advogado sem procuração (Súmula 115/STJ). 2.- Com efeito, a Instância especial inicia-se no momento em que, na origem, se interpõe o recurso. Assim, desde que publicado o Acórdão, e correndo o prazo para a interposição de Recurso Especial, a instância ordinária já cumpriu e esgotou seu ofício jurisdicional, competindo ao patrono verificar a regularidade da representação. 3.- Cumpre observar que o artigo 13 do Código de Processo Civil não se aplica à instância Especial. Precedentes. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 278.463/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 6/5/2013.)
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