JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
06/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 23/04/2013, p. 06/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULA 115 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO. ÔNUS DO ADVOGADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.- Na linha da jurisprudência desta Corte, a regularidade da representação processual deve ser comprovada no ato da interposição do Recurso Especial, considerando-se inexistente a irresignação apresentada por advogado sem procuração (Súmula 115/STJ). 2.- Com efeito, a Instância especial inicia-se no momento em que, na origem, se interpõe o recurso. Assim, desde que publicado o Acórdão, e correndo o prazo para a interposição de Recurso Especial, a instância ordinária já cumpriu e esgotou seu ofício jurisdicional, competindo ao patrono verificar a regularidade da representação. 3.- Cumpre observar que o artigo 13 do Código de Processo Civil não se aplica à instância Especial. Precedentes. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 278.463/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 6/5/2013.)
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