- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2013
- Data de publicação
- 13/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/03/2013, p. 13/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA A PROGRESSÃO PRISIONAL. RESSALVA QUANTO AO LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Não é cabível a utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso especial. Precedentes. 2. A Terceira Seção pacificou o entendimento de que, ressalvados o indulto, o livramento condicional e a comutação da pena, a falta grave interrompe a contagem do prazo para a concessão dos benefícios prisionais. 3. Agravo regimental improvido. Ordem concedida de ofício, para afastar a interrupção da data-base para a contagem dos benefícios de livramento condicional, indulto e comutação das penas (AgRg no HC n. 259.073/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 13/3/2013.)
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