- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2013
- Data de publicação
- 13/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/03/2013, p. 13/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO UTILIZADO NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O agravo regimental deixou de atacar, especificamente, fundamento da decisão agravada, razão pela qual se aplica, no caso, o entendimento firmado na Súmula 182/STJ. 2. As alegações formuladas na presente insurgência são distintas da exposta no recurso especial, verificando-se a ocorrência de preclusão, uma vez que não se admite inovação argumentativa em sede de agravo regimental. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.200.991/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 13/3/2013.)
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