JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/02/2018
Data de publicação
23/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 08/02/2018, p. 23/02/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESATENÇÃO AO ÔNUS DA DIALETICIDADE. TESE NÃO SUSCITADA NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. I - Não pode ser conhecido o agravo regimental que não infirma os fundamentos da decisão monocrática agravada. II - Na linha da pacífica orientação jurisprudencial desta Corte, mostra-se inadmissível a apreciação, em sede de agravo regimental, de teses não aventadas nas razões do recurso especial. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.699.041/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 23/2/2018.)
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