JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
13/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/03/2013, p. 13/03/2013

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CALÚNIA. DIFAMAÇÃO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. As teses arguidas no agravo regimental foram devidamente apreciadas e afastadas, de sorte que inexiste o apontado vício de omissão. 2. O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos apresentados pelas partes. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.326.392/AL, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 13/3/2013.)
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