JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
12/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 05/03/2013, p. 12/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA. ALEGAÇÃO, NAS RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL, DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 458, II E 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO QUE AFASTOU A INFRINGÊNCIA AOS ARTIGOS 229 E 247 DO CPC E MANTEVE A APLICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO E MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ FUNDADO NAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DA LIDE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Não há que se falar em nulidade do acórdão por omissão, se este examinou e decidiu os pontos relevantes e controvertidos da lide e apresentou os fundamentos nos quais sustentou as conclusões assumidas. 2. As conclusões lançadas no aresto acerca da validade da intimação e condenação nas penas por litigância de má fé, encontram-se firmadas nas circunstâncias fáticas da lide, o que impede o trânsito da insurgência recursal, pois, nos moldes do enunciado n. 7 da súmula do STJ, não é possível o reexame de prova em sede de recurso especial. 3. Agravo regimental não provido com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 37.045/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 12/3/2013.)
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