JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
12/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 05/03/2013, p. 12/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. ART. 535, CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO MÉDICO. DANO. INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. MERA REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NAS RAZÕES RECURSAIS. 1. Não há falar em violação ao art. 535 do CPC se o acórdão recorrido, julgando integralmente a causa, deu aos dispositivos de regência a interpretação que, sob sua ótica, se coaduna com a espécie. O fato de não ser a que mais satisfaça a recorrente não tem o condão de macular a decisão atacada, a ponto de determinar provimento jurisdicional desta Corte, no sentido de volver os autos à instância de origem para que lá seja suprida falta inexistente.(Precedentes). 2. Ao firmar a conclusão acerca do dano, da responsabilidade e do valor da indenização, o Tribunal recorrido tomou em consideração os elementos fáticos carreados aos autos. Incidência da Súmula 07/STJ. 3. Ao repisar os fundamentos do recurso especial, a parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 56.567/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 12/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 05/03/2013

AGRAVO REGIMENTAL. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VALOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07/STJ. ACÓRDÃO MANTIDO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Não há falar em violação ao art. 535 do CPC se o acórdão recorrido, julgando integralmente a causa, deu aos dispositivos de regência a interpretação que, sob sua ótica, se coaduna com a espécie. O fato de não ser a que mais satisfaça a recorrente não tem o condão de …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 26/02/2013

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO. ARTS. 458 E 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR. AUSÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao arts. 458, II e 535, II, do Código de Processo Civil. 2. A tese defendida no recurso especial demand…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 17/10/2013

AGRAVO REGIMENTAL. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE. NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. INCIDÊNCIA DA 7/STJ. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO. PRECEDENTES. MERA REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS DO RECURSO ESPECIAL NAS RAZÕES RECURSAIS DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. Não há falar em violação ao art. 535 do CPC se o acórdão recorrido, julgando integralmente a causa, deu aos dispositivos de regência a interpretação que, sob sua ótica, se c…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 24/11/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ART. 535, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ERRO DA EQUIPE MÉDICA QUE RESULTOU SEQUELA NEUROLÓGICA IRREVERSÍVEL. DANO MORAL. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não caracteriza omissão quando o tribunal adota outro fundamento que não aquele defendido pela parte. Destarte, não há que se falar em violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil,…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 28/04/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. MORTE. ERRO MÉDICO. VALOR INDENIZATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO RECORRIDA EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC quando o acórdão …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.