- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2013
- Data de publicação
- 12/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 05/03/2013, p. 12/03/2013
TRIBUTÁRIO. IPTU VERSUS ITR. DESTINAÇÃO RURAL DO IMÓVEL. COMPROVAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. 1. Para modificar o juízo do decisório atacado e acolher o argumento de que a destinação rural do imóvel não estaria devidamente comprovada, ou avaliar a necessidade da produção de provas para tanto, seria imprescindível o reexame de matéria fático-probatória, procedimento defeso em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Não há cerceamento de defesa quando o juiz admite a suficiência do quadro probatório, pois, em conformidade com o sistema da persuasão racional, compete ao julgador dirigir a instrução probatória e determinar a produção das provas necessárias à formação de seu convencimento. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 254.753/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 12/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.