- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 05/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 25/06/2013, p. 05/08/2013
TRIBUTÁRIO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O magistrado, com base no livre convencimento motivado, pode indeferir a produção de provas que julgar impertinentes, irrelevantes ou protelatórias para o regular andamento do processo, o que não configura, em regra, cerceamento de defesa. Precedentes. 2. Rever a orientação adotada pelo Tribunal a quo, a fim de acolher-se a tese da recorrente de que a realização de perícia técnica seria imprescindível para a solução da lide, exige análise das circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento defeso em recurso especial nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 295.458/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 5/8/2013.)
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