- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2020
- Data de publicação
- 02/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 18/02/2020, p. 02/03/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 34 DA LEI N. 9.605/1998. CRIME AMBIENTAL. PESCA IRREGULAR. LOCAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. PETRECHOS PROIBIDOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade, positivado no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 3.º do Código de Processo Penal, impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando todos os fundamentos nela lançados para obstar sua pretensão. 2. No caso, as razões do recurso interno não infirmaram, especificamente, o fundamento da decisão da agravada, no que diz respeito ao fato de que, além de a pescar ser realizada em área de proteção ambiental, também foram utilizados petrechos proibidos, o que afastaria a aplicação do princípio da insignificância, independentemente da quantidade de peixes apreendidos ou não. Na verdade, se limitaram a sustentar ser devida a aplicação do referido postulado apenas porque não fora capturado nenhum peixe. Assim, o presente agravo regimental incide no óbice da Súmula n.º 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.790.546/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 2/3/2020.)
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