Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 08/04/2014
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. HORAS-EXTRAS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de horas-extras em razão de seu caráter remuneratório. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 300.122/AL, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 25/4/2014.)