- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2013
- Data de publicação
- 12/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/03/2013, p. 12/03/2013
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TRANSFORMAÇÃO DE CARGO EM TÉCNICO DE PLANEJAMENTO COM BASE NA LEI 5.645/1970. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. 1. A parte agravante não trouxe nenhum argumento que pudesse ensejar a reforma da decisão monocrática, a qual seguiu a orientação firmada por esta Corte Superior no sentido de que "não incide a prescrição do fundo de direito, e sim de trato sucessivo, nas demandas em que os servidores insurgem-se contra ato omissivo da Administração consubstanciado na ausência de inclusão dos autores no Plano de Classificação de Cargos da União instituído pela Lei 5.645/1970. Aplicação da Súmula 85/STJ" (AgRg no AREsp 90469 / PE, rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 06/03/2012). 2. Precedentes: AgRg no AREsp 61145 / RJ, rel. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 17/12/2012; AgRg no REsp 1246801 / RJ, rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 27/05/2011; AgRg no Ag 1181020 / PE, rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 30/03/2011. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.323.274/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 12/3/2013.)
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