- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2015
- Data de publicação
- 11/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/03/2015, p. 11/03/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. SUDENE. TÉCNICO DE PLANEJAMENTO. NÃO INCLUSÃO NO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS (PCC). LEI 5.645/1970. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AFASTAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ. 1. A União/agravante não trouxe argumentos capazes de alterar as conclusões firmadas que seguiu jurisprudência desta Corte Superior de que não incide a prescrição do fundo de direito nas demandas em que os servidores insurgem-se contra ato omissivo da Administração consubstanciado na ausência de inclusão dos autores no Plano de Classificação de Cargos da União instituído pela Lei 5.645/1970. Aplicação da Súmula 85/STJ (v.g.: AgRg no AREsp 537.217/CE, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 27/08/2014). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.464.607/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 11/3/2015.)
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