- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2013
- Data de publicação
- 12/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/03/2013, p. 12/03/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ISS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS (CARTORÁRIO E NOTARIAL). ENQUADRAMENTO NO REGIME ESPECIAL PREVISTO NO ART. 9º, § 1º, DO DECRETO-LEI 406/68. IMPOSSIBILIDADE. 1. A prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei 406/68, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, especialmente porque o art. 236 da CF/88 e a legislação que o regulamenta permitem a formação de uma estrutura economicamente organizada para a prestação do serviço de registro público, assemelhando-se ao próprio conceito de empresa. 2. Precedentes: REsp 1328384/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 4.2.2013; AgRg no AREsp 129.427/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 23.4.2012; REsp 1.187.464/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 1º.7.2010; AgRg no REsp 1.235.704/MS, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 24.5.2011; AgRg no AREsp 150.947/RS, Primeira Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe de 24.8.2012; AgRg no Ag 1.348.776/MS, Primeira Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe de 26.5.2011; AgRg no REsp 1.170912/SP, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 22.3.2012; REsp 1.185.119/SP, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 20.8.2010. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.331.931/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 12/3/2013.)
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