- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2013
- Data de publicação
- 11/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/03/2013, p. 11/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRRECORRIBILIDADE. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. O segundo agravo regimental, da mesma parte e impugnando a mesma decisão, não pode ser decidido neste momento por força dos princípios da preclusão consumativa e da unirrecorribilidade. 2. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma, especificamente, o fundamento da decisão agravada, atraindo o óbice da Súmula nº 182 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.296.222/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 11/3/2013.)
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