JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
11/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/03/2013, p. 11/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRRECORRIBILIDADE. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. O segundo agravo regimental, da mesma parte e impugnando a mesma decisão, não pode ser decidido neste momento por força dos princípios da preclusão consumativa e da unirrecorribilidade. 2. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma, especificamente, o fundamento da decisão agravada, atraindo o óbice da Súmula nº 182 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.296.222/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 11/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 19/08/2014

AGRAVOS REGIMENTAIS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 2. Aplica-se a Súmula n. 182/STJ na hipótese em que não são impugnados, nas razões do agravo regimental, os fundamentos da decisão agr…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 26/04/2011

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. I - Nas razões do agravo regimental, devem ser expressamente impugnados os fundamentos lançados na decisão hostilizada. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. II - Não se conhece do Agravo de Instrumento interposto em duplicidade, em razão do princípio da unirrecorribilidade das decisões e da precl…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 19/02/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGUNDO RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. PRIMEIRO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1.- A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2.- É incabível o Agravo Regimental interposto após o encerramento do prazo estabelecido pelo …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS IMPUGNANDO A MESMA DECISÃO. NÃO APRECIAÇÃO DO SEGUNDO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRRECORRIBILIDADE. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 544, § 4º, INCISO I, DO CPC. 1. O segundo agravo regimental, da mesma parte e impugnando a mesma decisão, não pode ser apreciado nesta ocasião por força dos princípios da preclusão consumativa e da unirrecorribilidade. 2. Não se conhe…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 06/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O processo sempre segue uma marcha tendente a um fim. Por isso, nele não cabem dois recursos de mesma natureza contra uma mesma decisão, conforme o princípio da unirrecorribilidade, porque electa una via non datur…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.