JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
05/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 26/04/2011, p. 05/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. I - Nas razões do agravo regimental, devem ser expressamente impugnados os fundamentos lançados na decisão hostilizada. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. II - Não se conhece do Agravo de Instrumento interposto em duplicidade, em razão do princípio da unirrecorribilidade das decisões e da preclusão consumativa. Agravos Regimentais não conhecidos. (AgRg no Ag n. 1.358.009/MG, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 5/5/2011.)
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