JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/03/2013
Data de publicação
20/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 07/03/2013, p. 20/03/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, CUMULADA COM DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE POR MORTE E PARTILHA DE BENS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO APTA, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO. - Caracteriza-se a ofensa ao art. 535, II, do CPC nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a interposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questão pertinente para a resolução da lide. - Recursos especiais de B C B e de M DE S F E OUTROS providos. (REsp n. 1.148.638/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 20/3/2013.)
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