JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/03/2013
Data de publicação
18/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/03/2013, p. 18/03/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. IPVA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. Esta Corte entende de modo contrário do que foi fixado na origem, que a constituição do crédito decorrente de imposto sujeito a lançamento de ofício ocorre no momento da notificação para o pagamento, e não da data da lavratura do auto de infração que aplica a multa por falta de pagamento. 2. Na hipótese dos autos, a cobrança diz respeito ao lançamento do IPVA relativo ao exercício de 1999, cuja Execução Fiscal somente foi ajuizada pela Fazenda Pública Estadual em 14.6.2006, quando já ultrapassado o quinquênio legal. 3. Denota-se, por fim, que o entendimento fixado na decisão ora agravada decorreu tão somente da análise do acórdão recorrido, descabida assim a alegação da ora agravante de que haveria violação da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 185.322/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 18/3/2013.)
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