JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/03/2013
Data de publicação
13/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/03/2013, p. 13/03/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. EVENTO DANOSO QUE CAUSOU REDUÇÃO PERMANENTE NAS ATIVIDADES LABORATIVAS. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. PRECEDENTES DESTA CORTE. 1. No que tange ao pedido para limitação do pensionamento, é certo que a jurisprudência deste Sodalício entende que no caso, em que não houve óbito da vítima mas sim redução permanente da capacidade laborativa, inexiste razão para limitar a pensão a ela devida à data em que completar 65 anos. Precedentes. 2. Embargos de declaração acolhidos para tão somente declarar que a obrigação relativa ao pensionamento é vitalícia, ante a perda da capacidade laborativa experimentada em face do evento danoso. (EDcl no REsp n. 1.269.274/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 13/3/2013.)
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