JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/03/2013
Data de publicação
13/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/03/2013, p. 13/03/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO E DANO MORAL. VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA. SÚMULA 7. 1. Sobre a apontada afronta ao artigo 267, VI, do CPC, nos termos da teoria da asserção, o momento de verificação das condições da ação dá-se no primeiro contato que o julgador tem com a petição inicial. (REsp 879.188/RS, Rei. Min. Humberto Martins, 2ª Turma, DJ: 02/06/2009). Assim, é suficiente que a causa de pedir e o pedido se dirigiram à recorrente para que esta ocupe o polo passivo da ação. 2. Acrescente-se que a verificação da efetiva responsabilidade da recorrente pelo dano demandaria a análise do Termo de Reconhecimento Recíprocos de Direitos e Obrigações, firmado entre a Companhia, o Município do Rio de Janeiro e o Estado do Rio de Janeiro, o que encontraria óbice no Enunciado Sumular n. 5 desta Corte. 3. No que tange à aludida ofensa aos artigos 2º, §2º, 3º da Lei n. 8.078/1990, 186 e 927 do Código Civil, que dizem respeito à existência da relação de consumo e à presença do dano, é inviável analisar a tese defendida no recurso especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se o Enunciado Sumular n. 7/STJ. 4. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.358.754/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 13/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA. ACÓRDÃO QUE SE BASEOU NOS ELEMENTOS FÁTICOS DO PROCESSO PARA NEGAR O PEDIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRECEDENTES. 1. Recurso especial em que se discute legitimidade ativa de pescadores em ação de indenização por danos decorrentes de construção de hidrelétrica. 2. Hipótese em que o Tribunal, em sede de agravo de instrumento, rejeitou a alegação de ilegitimidade ad causam em razão de a matéria estar p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 06/02/2014

ADMINISTRATIVO. CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. DIREITO DIFUSO. AÇÃO INDIVIDUAL. ART. 81 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 70, III DO CPC. DISSOCIAÇÃO DE RAZÕES. SÚMULA 284/STF. 1. O acórdão recorrido tão somente considerou que a CEDAE possui legitimidade passiva para figurar em ação na qual se visa melhoramento na rede de água, ajuizada por consumidor individual, com base no art. 81, do CDC; a empresa ale…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 22/11/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ÁGUA. DANO MORAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA ANALISADA PELO TRIBUNAL A QUO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Cinge-se a controvérsia à pretensão de reparação por danos morais decorrentes de má prestação do serviço de fornecimento de água, com base nos arts. 6º, inciso VI, e 22 do CDC. 2. Preliminarmente, com relação à alegada violação pelo Tribunal de origem ao art. 535 do CPC, destaca-se que os órgãos julg…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 06/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 264 DO CPC. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. PRECEDENTES. 1. É pacífico o entendimento nesta Corte, no sentido de que as condições da ação, aí incluída a legitimidade para a causa, devem ser aferidas com base na teoria da asserção, isto é, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial. Nesse sentido: AgRg no AgRg no REsp 1.361.785/AL, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 10/03/2015;…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 10/03/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STF. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. SÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A análise da pretensão recursal sobre a alegada ilegitimidade passiva demanda, no caso, reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. O entendimento desta Corte Superior é pacífico no sentido de que as condições da ação, inclui…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.