JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/03/2013
Data de publicação
20/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 07/03/2013, p. 20/03/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. OMISSÃO SOBRE O MÉRITO DA IMPETRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A decisão que indefere liminarmente o habeas corpus, por se tratar de mera reiteração de pedido conhecido em outro writ, já analisado por esta Corte Superior, não é omissa porque não adentra no mérito da impetração. Descabe utilizar-se dos aclaratórios para forçar o conhecimento da insurgência, por via transversa. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no HC n. 265.052/BA, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 20/3/2013.)
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