JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/03/2013
Data de publicação
20/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 07/03/2013, p. 20/03/2013

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNARAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO EM FACE DO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ). 2. O reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal não enseja o sobrestamento do julgamento dos recursos especiais que tramitam no Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.196.148/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 20/3/2013.)
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