- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2013
- Data de publicação
- 14/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 07/05/2013, p. 14/05/2013
PREVIDENCIÁRIO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNARAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO SOMENTE COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA "A" DO ART. 105, INCISO III, DA CF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Da leitura das razões do agravo regimental, constata-se que não houve impugnação específica ao fundamento da decisão agravada, qual seja: ausência de violação ao art. 535, II, do CPC e incidência da Súmula 83/STJ. 2. Essa deficiência recursal atrai a incidência in casu do óbice descrito na Súmula 182 desta eg. Corte Superior: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Descabida a alegação de interposição do recurso especial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional quando não colacionada nas razões do especial acórdãos divergentes e nem realizado o necessário cotejo analítico. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.093.222/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 14/5/2013.)
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