JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
21/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 04/06/2013, p. 21/06/2013

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 284/STF. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNARAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. . AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. As razões do agravo regimental encontram-se dissociadas do que restou decidido na decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." 2. Não houve impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, atraindo, portanto, o óbice da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.247.178/MG, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 21/6/2013.)
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