JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/03/2013
Data de publicação
18/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/03/2013, p. 18/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. INDEFERIMENTO LIMINAR. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. SÚMULA 182/STJ. 1. Não se constatando, como na espécie, excepcionalidade a justificar o seguimento de habeas corpus substitutivo, ante a ausência de ilegalidade manifesta no acórdão impugnado e a nítida pretensão de se suprimir instância, impõe-se o indeferimento da inicial. 2. Cumpre ao agravante, na petição de agravo de regimental, infirmar especificamente os fundamentos expostos na decisão agravada, o que, no caso, não ocorreu. 3. Incidência da Súmula 182/STJ. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no HC n. 260.509/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 18/3/2013.)
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