JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
03/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/12/2013, p. 03/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR. DESCABIMENTO. SÚMULA 182/STJ. INOVAÇÃO DE TESE. 1. Não cabe agravo regimental contra decisão de Relator que defere ou indefere liminar em habeas corpus. Precedentes. 2. No agravo regimental, o agravante deve atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 3. É vedada a inovação em sede de agravo regimental. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 283.731/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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