Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/11/2012
PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. 1. A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita às pessoas jurídicas, previsto na Lei 1.060/1950, exige comprovação de miserabilidade para arcar com os encargos do processo, mesmo nos casos de entidades filantrópicas ou beneficentes. Precedentes do STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.338.284/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de…