JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/03/2013
Data de publicação
14/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/03/2013, p. 14/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. POSSE. REIVINDICATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Inexiste a alegada violação do art. 535 do CPC, porquanto o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio. 2. A questão do cerceamento de defesa e a dos requisitos para a reivindicação do bem foram solucionadas, pelas instâncias estaduais, com base nas provas dos autos, de modo que a revisão em sede de recurso especial encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 10.569/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 14/3/2013.)
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