- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 04/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/12/2012, p. 04/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO QUE NEGOU PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO ESPECIAL QUE BUSCA A REVISÃO DE SUBSTRATO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Não é possível em sede de recurso especial o reexame de prova (Súmula 7/STJ). No caso, a fundamentação deduzida no recurso especial demanda a revisão do contexto fático constante nos autos no qual se apoiou o Tribunal local para concluir que a recorrente "não conseguiu se desincumbir do onus probandi que lhe competia quanto aos fatos constitutivos do seu direito". 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 187.584/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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