- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 04/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/12/2012, p. 04/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PEDIDO PARA PERITO RESPONDER QUESITOS E AUDIÊNCIA E INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO PREQUESTIONAMENTO DO PRECEITO LEGAL DITO VIOLADO. IMPOSSIBLIDADE DE REVISÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Não implica violação ao artigo 535 do CPC, o fato de o acórdão decidir a lide de forma contrária à pretensão da parte, desde que apresente os fundamentos em que apoia suas conclusões. 2. Impossível se afigura o acesso às vias superiores se o preceito legal que se diz violado não sofreu debate pelo acórdão recorrido, sendo inútil a simples menção do dispositivo de lei pela própria parte recorrente em suas razões recursais. 3. Verificar, à luz do decidido pelo acórdão, se "a agravante não apresentou quesitos suplementares após a feitura do laudo, mas sim, formulou perguntas sob a forma de quesitos", esbarra no enunciado n. 7 da súmula do STJ. 4. Agravo regimental não provido co aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 192.913/MT, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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