- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2013
- Data de publicação
- 14/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 07/03/2013, p. 14/03/2013
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NÃO CONFIGURADA - HIPÓTESE EM QUE A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO AFASTOU O TRÂNSITO EM JULGADO DA TESE APONTADA NOS ACLARATÓRIOS. 1. Conforme esclarecido no julgado embargado, "o Recurso Extraordinário interposto pela Fazenda Nacional, tem como objeto a discussão acerca da contagem do prazo prescricional para a ação de repetição/compensação de indébito de tributo sujeito a lançamento por homologação, restando, portanto, transitado em julgado os demais temas constantes do recurso especial" (fl. 219, e-STJ). 2. Estando precluso o exame da suposta violação do art. 169 do CTN, não há que falar em omissão do acórdão embargado. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 999.331/RS, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 14/3/2013.)
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