- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2015
- Data de publicação
- 25/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 19/03/2015, p. 25/03/2015
TRIBUTÁRIO. ART. 169 DO CTN. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INAPLICABILIDADE ÀS AÇÕES DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. 1. Quando os embargos declaratórios são utilizados na pretensão de revolver todo o julgado, com nítido caráter modificativo, podem ser conhecidos como agravo regimental, em razão da instrumentalidade e celeridade processual. 2. O Tribunal a quo, embora tenha abordado a questão prescricional, não emitiu juízo de valor sobre a tese contida no art. 169 do CTN, que trata da ação anulatória de decisão administrativa. 3. Observa-se que a recorrente ajuizou "Ação de Repetição de Indébito" em vez de ação anulatória da decisão administrativa que denega a restituição, o que afasta a incidência do disposto no art. 169 do CTN para fazer incidir a prescrição do art. 168 do mesmo codex. EDcl no REsp 1.219.078/SC, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 1º/10/2013, DJe 7/10/2013. 4. A ausência de manifestação quanto ao art. 169 do CTN, portanto, é decorrência lógica da utilização da ação inadequada, o que afasta a necessidade do Tribunal de origem em pronunciar-se sobre tal normativo, porquanto inaplicável à hipótese. 5. Proposta a ação de repetição de indébito em 8/6/2005, a prescrição do direito de pleitear a restituição ou compensação ocorre após expirado o prazo de cinco anos, contados do fato gerador, acrescido de mais cinco anos a partir da homologação tácita (tese dos "cinco + cinco"), o que conduz à prescrição dos valores anteriores a 8.6.1995. 6. Os valores objeto da restituição tributária são referentes ao período de abril de 1991 a setembro de 1993, estando todos abarcados pelo instituto da prescrição. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no REsp n. 1.422.756/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/3/2015, DJe de 25/3/2015.)
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