Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 07/03/2013
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. A motivação adotada pela decisão agravada deve ser impugnada especificamente, sem o que o agravo interposto não pode ser conhecido. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.314.065/PR, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 14/3/2013.)