Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 12/03/2013
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. Improcedência da alegação de inépcia do recurso especial, que observou as respectivas regras técnicas. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.217.695/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 26/3/2013.)