JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/03/2013
Data de publicação
13/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/03/2013, p. 13/03/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO PROVIMENTO. 1. Na execução provisória, pela sistemática do cumprimento de sentença, por se tratar de mera opção do credor dar-lhe início, não cabem honorários advocatícios em favor do patrono do exequente. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 186.433/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 13/3/2013.)
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