- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2013
- Data de publicação
- 13/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/03/2013, p. 13/03/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Quanto à suposta negativa de vigência dos artigos 267, VI, do Código de Processo Civil, o acórdão proferido pelo Tribunal de origem consignou que o Secretário de Estado da Saúde, autoridade apontada como coatora, detém competência funcional sobre a política de fornecimento de medicamentos. Tal situação inviabiliza o conhecimento do presente apelo excepcional no tocante à questão referente à ilegitimidade passiva, na medida em que o recurso especial não se presta para uniformizar a interpretação de legislação local que discute as atribuições do Secretário de Estado da Saúde. 2. No tocante às alegações de que a via do mandado de segurança é inadequada para pleitear que o Estado forneça o medicamento em face da ausência de prova pré-constituída, frisa-se que revisar o entendimento do Tribunal a quo, que entendeu pela existência de direito líquido e certo a autorizar a concessão da segurança, sem a necessidade de maiores produções de prova, demanda o reexame do contexto fático-probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 261.664/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 13/3/2013.)
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