- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 05/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 18/12/2012, p. 05/02/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO E NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALEGAÇÃO NÃO LEVANTADA NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Verificar a suposta inadequação da via eleita, a ausência de prova do direito líquido e certo e a necessidade de dilação probatória, demanda a incursão no conteúdo fático-probatório dos autos, o que implica reexame de provas - inviável em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ 2. A alegação de ilegitimidade passiva, é desinfluente para o julgamento da causa, na medida em que tal argumentação não foi levantada nas razões do seu Recurso Especial, configurando-se verdadeira inovação, o que é defeso na oportunidade do Agravo Regimental. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 187.236/CE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 5/2/2013.)
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