JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/03/2013
Data de publicação
13/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 07/03/2013, p. 13/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DA CLÁUSULA. PRECEDENTES. 1. Esta Corte não admite a cobrança de comissão de permanência em caso de inadimplência nas cédulas de crédito rural, comercial e industrial. 2. Evidenciado o caráter manifestamente protelatório pelo tribunal de origem, impõe-se a manutenção da aplicação da multa prevista no parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.092.545/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 13/3/2013.)
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