- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2013
- Data de publicação
- 13/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/03/2013, p. 13/03/2013
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTOS COMPATÍVEIS ENTRE SI. 1. O provimento do recurso especial por acolhimento da preliminar de violação do art. 535 do CPC ocorre em casos de deficiência na prestação jurisdicional conferida na origem, tal qual a ausência de manifestação sobre questão relevante para o deslinde da controvérsia. 2. No caso dos autos, o Tribunal de manifestou de forma conclusiva e suficiente para por fim à demanda, ainda que não tenha se manifestado sobre o dispositivo legal alegado pela parte, eis que o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos deduzidos pelas partes. 3. Dessa forma, é possível afastar a violação do art. 535 do CPC e, ainda assim, deixar de conhecer do recurso por ausência de prequestionamento do dispositivo legal, tendo em vista que ambos os fundamentos são autônomos e o não acolhimento de um não implica o acolhimento do outro. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.217.294/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 13/3/2013.)
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