- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2013
- Data de publicação
- 26/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 19/03/2013, p. 26/03/2013
PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS. SÚMULA 211/STJ. 1. Não viola o art. 535 do CPC, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adotou, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia. 2. A violação dos dispositivos da Constituição estadual e de lei da unidade federativa não pode ser debatida em sede recursal especial, notadamente com base no permissivo da alínea "a" do art. 105 da Constituição da República, que trata sobre a contrariedade a tratados ou leis federais. Com relação aos dispositivos do Código de Processo Civil tidos como violados, nota-se que não foram analisados, sequer de maneira implícita, pela Corte de origem para a concessão da segurança. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.356.027/BA, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 26/3/2013.)
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