- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2013
- Data de publicação
- 13/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 07/03/2013, p. 13/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME DE CONTRABANDO. CIGARRO. ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. Não viola o princípio da colegialidade a apreciação unipessoal, pelo relator, do mérito do recurso especial, quando obedecidos todos os requisitos para a sua admissibilidade, bem como observada a jurisprudência dominante desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. Ademais, a reapreciação da matéria pelo órgão colegiado, no julgamento de agravo regimental, supera eventual violação ao princípio da colegialidade. 2. Tratando-se de cigarros importados com elisão de impostos, não há apenas uma lesão ao erário e à atividade de arrecadação do Estado, mas a outros interesses públicos, configurando-se a conduta contrabando e não descaminho. 3. No caso, embora também haja sonegação de tributos, trata-se de produto sobre o qual incide proibição relativa. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.340.754/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 13/3/2013.)
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