- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2021
- Data de publicação
- 04/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 01/03/2021, p. 04/03/2021
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENTRE CAMINHÃO E MOTOCICLETA, COM RESULTADO MORTE. CONDENAÇÃO DO NOSOCÔMIO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AGRAVO INTERNO DO HOSPITAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. REFORMA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Consoante a orientação firmada nesta Corte, "não configura julgamento ultra ou extra petita, com violação ao princípio da congruência ou da adstrição, o provimento jurisdicional exarado nos limites do pedido, o qual deve ser interpretado lógica e sistematicamente a partir de toda a petição inicial" (AgInt no REsp 1.829.793/SE, Rel. Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, j. 21/10/2019, DJe de 23/10/2019). 3. O Tribunal estadual reconheceu a legitimidade passiva do hospital para responder pelos danos morais suportados pelos pais da vítima, em virtude de conduta negligente do médico que a atendeu nas dependências do pronto socorro do nosocômio. Alterar o entendimento firmado na instância a quo demanda reexame do conteúdo fático-probatório da causa, o que se mostra inviável, na via eleita, em virtude da incidência da Súmula nº 7 do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.287.421/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 1/3/2021, DJe de 4/3/2021.)
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