JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/03/2013
Data de publicação
16/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07/03/2013, p. 16/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. TAXA REFERENCIAL (TR). CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS REMUNERATÓRIOS. ENCARGOS COM FINALIDADES DISTINTAS. INEXISTÊNCIA DE ANATOCISMO. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE PROVA DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. 1. É possível a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção do saldo devedor de contrato de mútuo habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, ainda que firmado antes da vigência da Lei 8.177/1991, desde que pactuado o mesmo índice aplicável à caderneta de poupança. 2. Não há que se falar em anatocismo nos casos em que se verifica a cobrança concomitante de correção monetária e juros remuneratórios, haja vista que tais encargos possuem natureza e finalidades distintas no sistema financeiro, quais sejam repor o poder aquisitivo da moeda e remunerar o capital disponibilizado pela instituição financeira, respectivamente. 3. É vedado à parte inovar nas razões do agravo regimental, tendo em vista a ocorrência da preclusão como consequência de a questão não ter sido tratada oportunamente em sede de recurso especial. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 407.440/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 16/4/2013.)
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