- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2013
- Data de publicação
- 11/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07/03/2013, p. 11/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETENÇÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. ANÁLISE DA PRESENÇA DOS REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. 1. O recurso especial que se determinou permanecesse retido nos autos foi interposto contra acórdão que, em sede de agravo de instrumento, manteve o entendimento da decisão que deferiu a tutela antecipada, provimento que tem natureza tipicamente interlocutória. 2. A parte não demonstrou concretamente que a decisão que determinou a retenção do recurso especial ocasiona dano de difícil ou incerta reparação, motivo pelo qual descabe o imediato processamento do recurso especial, devendo o apelo permanecer retido. 3. Para que seja vedada a referida inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes é necessário que sejam atendidos concomitantemente os seguintes requisitos: (I) existência de ação ajuizada pelo devedor impugnando total ou parcialmente o débito; (II) seja efetivamente demonstrado que a cobrança é indevida, por colidir com a jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal ou no Superior Tribunal de Justiça; (III) tratando-se de impugnação de apenas parte do débito, deve o devedor depositar o valor do montante tido por incontroverso ou prestar caução idônea. 4. Observa-se que afigura-se inviável a esta Corte alterar as conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias a respeito da existência ou não dos requisitos que autorizam a concessão de tutela antecipada para impedir o registro em cadastro de inadimplentes, tendo em vista a necessidade de análise do acervo fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7 do col. STJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.011.549/RO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 11/4/2013.)
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