- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 19/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 12/03/2013, p. 19/03/2013
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. ACÓRDÃO QUE RATIFICOU DECISÃO DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO ANTE A AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O presente writ pretende a concessão da ordem a fim de, restabelecendo-se a data-base original para a concessão de benefícios, se determinar a progressão do Paciente ao regime semiaberto. Todavia, verifica-se do acórdão impugnado que "presente o requisito objetivo-temporal", o que evidencia a ausência de interesse processual. 2. Inviável a concessão da ordem de ofício, quanto à análise do requisito subjetivo, uma vez que o acórdão objurgado, corretamente, em vista da situação do Paciente - "condenado à pena total de 14 anos, 06 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de crimes de extorsão mediante seqüestro, porte de arma, furto, dentre outros, com início do cumprimento da pena em 17/02/2001 e término previsto para 04/09/2018" - ratificou a decisão de 1.º grau, que determinou a realização do exame criminológico por entender necessária avaliação técnica devido às peculiaridades do caso. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 249.408/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 19/3/2013.)
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