- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 15/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 12/03/2013, p. 15/03/2013
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA DE PLANO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO. 1. O trancamento da ação penal é medida excepcional, que somente é admissível, quando emerge dos autos, de forma evidente e sem a necessidade do exame valorativo dos fatos e provas dos autos, a existência de fato atípico ou inexistência de qualquer elemento indiciário demonstrativo da autoria e materialidade do crime, ou ainda, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, o que, in casu, não ocorreu. 2. Considerando, então, os elementos acostados aos autos, não é possível reconhecer como inequívoca a atipicidade da conduta, pois tal medida exigiria e dependeria de produção probatória, para se aferir a presença ou não dos requisitos legais autorizadores da inexigibilidade da licitação. 3. Com a superveniente notícia de que a instância ordinária, com sentença transitada em julgado, reconheceu a procedência da acusação, a alegação de ausência de justa causa para a ação penal encontra-se superada. 4. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 25.267/SP, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 15/3/2013.)
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