- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 26/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 12/03/2013, p. 26/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - HIPÓTESES DE CABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO. 1.- Não tem passagem em sede de recurso especial a alegação de inconstitucionalidade do Decreto-lei 70/66, porquanto a espécie recursal em pauta está vocacionada a análise de questões infraconstitucionais, apenas. 2.- O prequestionamento, entendido como a necessidade de o tema objeto do recurso haver sido examinado pela decisão atacada, constitui exigência inafastável da própria previsão constitucional, ao tratar do recurso especial, impondo-se como um dos principais requisitos ao seu conhecimento. Nos termos das Súmula 211/STJ, e 282 e 356/STF, não se admite o recurso especial que suscita tema não prequestionado pelo Tribunal de origem. 3.- Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.188.943/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 26/3/2013.)
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