JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/03/2013
Data de publicação
25/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 12/03/2013, p. 25/03/2013

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS DA MORA NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. ART. 543-C DO CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada" (REsp n. 973.827/RS, Relatora para o acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/8/2012, DJe 24/9/2012, submetido ao rito do art. 543-C do CPC). 2. No caso, o Tribunal de origem consignou expressamente que não foi pactuada a capitalização mensal de juros. Afastar tal conclusão demandaria o reexame da matéria fática e do contrato, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. "A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual" (Súmula n. 472/STJ). 4. A interposição de recurso manifestamente inadmissível ou infundado autoriza a imposição de multa, com fundamento no art. 557, § 2º, do CPC. 5. Agravo regimental desprovido, com a condenação do agravante ao pagamento de multa no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor (art. 557, § 2º, do CPC). (AgRg no AREsp n. 221.562/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 25/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 12/03/2013

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS DA MORA NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTE SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. "A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no cont…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 01/10/2013

CIVIL. BANCÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SÚMULA N. 472 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual (Súmula n. 472/STJ). 2. A capitalização dos juros …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 19/02/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. DECISÃO AGRAVADA DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ (SÚMULA E ART. 543-C DO CPC). MULTA DO ARTIGO 557, §2º, DO CPC. 1. Capitalização Mensal: É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, desde que expressamente pactuada (REsp n.º 973.827, submetido ao art. 543-C do CPC). 2. Comissão de Permanência: Nos termos das Súmula 472 e 3…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 04/02/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PACTUAÇÃO. REAVALIAÇÃO DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. PRECEDENTES. ART. 543-C DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancá…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 19/04/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM JUROS DE MORA E MULTA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Inviável a esta Corte entender pela cobrança de capitalização mensal dos juros quando o Tribunal de origem consignou que o referido encargo não fora expressamente pactuado. Inteligência das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. O simples fato de a taxa de juros men…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.