- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 25/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 12/03/2013, p. 25/03/2013
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS DA MORA NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. ART. 543-C DO CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada" (REsp n. 973.827/RS, Relatora para o acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/8/2012, DJe 24/9/2012, submetido ao rito do art. 543-C do CPC). 2. No caso, o Tribunal de origem consignou expressamente que não foi pactuada a capitalização mensal de juros. Afastar tal conclusão demandaria o reexame da matéria fática e do contrato, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. "A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual" (Súmula n. 472/STJ). 4. A interposição de recurso manifestamente inadmissível ou infundado autoriza a imposição de multa, com fundamento no art. 557, § 2º, do CPC. 5. Agravo regimental desprovido, com a condenação do agravante ao pagamento de multa no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor (art. 557, § 2º, do CPC). (AgRg no AREsp n. 221.562/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 25/3/2013.)
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