- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2013
- Data de publicação
- 25/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 19/02/2013, p. 25/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. DECISÃO AGRAVADA DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ (SÚMULA E ART. 543-C DO CPC). MULTA DO ARTIGO 557, §2º, DO CPC. 1. Capitalização Mensal: É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, desde que expressamente pactuada (REsp n.º 973.827, submetido ao art. 543-C do CPC). 2. Comissão de Permanência: Nos termos das Súmula 472 e 30/STJ, a cobrança da comissão de permanência exclui, no período da inadimplência, a exigibilidade dos juros remuneratórios, dos juros moratórios, da multa contratual e da correção monetária. 3. AGRAVO DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.274.202/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 25/2/2013.)
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